JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 894.445

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
17/12/2015

STF – RE 894.445, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 17/12/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO DA UNIDADE DE CONTROLE E DE ESTRUTURA MERAMENTE FORMAL. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL, SIMULAÇÃO OU ABUSO DE DIREITO. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático e probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 894445 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
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