JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 707.129

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STF – ARE 707.129, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Serventuários de cartórios não oficializados. Aposentadoria anterior à Emenda Constitucional nº 20/98. Lei Estadual nº 2.349/69. Vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social. 3. Aumento concedido aos servidores do Judiciário. Extensão. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 37. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 707129 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)
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