JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.017

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.017, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 226017 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023)
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