JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 128.575

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
16/12/2015

STF – RHC 128.575, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 16/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Art. 168-A, § 1°, I, c/c art. 71 do Código Penal (Apropriação indébita previdenciária na modalidade continuada). 3. Alegação de ilegalidade na decisão proferida pelo STJ. Não ocorrência. 4. Pleito de reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Não ocorrência da alegada prescrição. 5 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 128575 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 15-12-2015 PUBLIC 16-12-2015)
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