JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 652.858

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STF – RE 652.858, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Mandado de segurança. Aposentadoria. 3. Cardiopatia grave. Proventos integrais. Lei Estadual 10.460/88. 4. Redução dos vencimentos. Ilegalidade do ato. 5. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argumentos suficientes à infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 652858 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 583.568

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2011

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Conversão de proventos proporcionais em integrais. Previsão no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Lei estadual 10.460/88) 3. Impossibilidade de reexame da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 583568 AgR, …

AI 786.328

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REDUÇÃO DE PROVENTOS. LEI ESTADUAL N. 10.460/88. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo (Súmula 280 do STF). Precedentes: AI 818.468-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 18/05/2011; RE 598.694-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe de 02/03/201…

RE 765.965

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo e Previdenciário. Aposentadoria com proventos integrais. Não preenchimento dos requisitos. Revolvimento do acervo fático-probatório e legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 3. Emenda Constitucional 41/06. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 287. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega p…

ARE 883.409

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Reconhecido o direito do autor à incorporação de gratificação aos seus proventos de aposentadoria pelo Tribunal de origem. Reunidos os requisitos para a incorporação antes da EC n. 20/98. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Sumula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 883409 AgR, Relator(a…

ARE 665.328

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2012

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor estável. Complementação de aposentadoria. Controvérsia decidida com base na legislação local (Lei 1.311/1994 do município de Ipatinga). Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665328 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.