JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 420.431

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – RE 420.431, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Reajuste de servidores públicos do Distrito Federal. Aplicação da legislação pertinente. Precedentes. 1. A decisão ora embargada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema que reconhece a incorporação, ao patrimônio dos servidores, do aludido reajuste. 2. Posterior revogação dessa Lei, a acarretar, tão somente, a insubsistência da sistemática de reajuste então prevista. Aplicação da novel legislação, a partir de então, que não precisa ser determinada, porque óbvia. 3. Embargos de declaração não acolhidos. (RE 420431 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-02 PP-00314)
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