JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 210.267

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
16/08/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 210.267, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 16/08/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESTAQUE PARA JULGAMENTO FORA DO AMBIENTE VIRTUAL. INDEFERIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do Regimento Interno desta Suprema Corte, está o Relator autorizado a decidir monocraticamente o recurso ordinário em habeas corpus quando, como in casu, patente a ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade ou em cerceamento de defesa. 2. Já pacificado nesta Suprema Corte que o destaque do julgamento de feito - da sessão assíncrona virtual para sessão presencial ou por videoconferência - constitui excepcionalidade aferível pelo Relator, especialmente à vista da controvérsia vertida nos autos, por não trazer prejuízo às partes, preservados os debates que os Ministros poderão fazer sobre o caso 3. Não cabe sustentação oral em sede de agravo regimental em habeas corpus, em razão de expressa vedação (RISTF, art. 131, §2º). 4. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 5. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 210267 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.543

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 14/12/2021

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. DECISÃO. ATRIBUIÇÃO DO RELATOR. SESSÃO ASSÍNCRONA. PEDIDO DE DESTAQUE. INDEFERIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante precedentes deste Supremo Tribunal Federal, a aferição da conveniência e da necessidade do julgamento em conjunto ou em separado está inserida dentre as atribuições do Ministro Relator de…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.621

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/09/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM OUTRO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisã…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 242.765

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NO ACÓRDÃO RECORRIDO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO E DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO. I – Nos termos do art. 102, II, a, da Constituição Federal, é cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal - STF quando o habeas corpus for decidid…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 222.284

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/08/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Omissão reconhecida e suprida para constar que esta Suprema Corte consolidou o entendimento segundo o qual não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental de decisão monocrática proferida pelo Relator, em sede de habeas corpus. 2. Embargos de declaraç…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 208.692

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 08/08/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.