- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STF – RE 633.920, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 09/12/2015
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES – SEGURIDADE SOCIAL – ARTIGO 195, INCISO I, DA CARTA DA REPÚBLICA – CRIAÇÃO E MAJORAÇÃO – LEI ORDINÁRIA – PRECEDENTES. Contribuições destinadas à seguridade social podem ser instituídas ou majoradas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do artigo 195 da Carta da República, sendo exigida lei complementar para a criação de nova fonte de custeio – Recurso Extraordinário nº 150.755/PE, relator ministro Carlos Velloso, acórdão redigido pelo ministro Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça de 20 de agosto de 1993; Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1/DF, relator ministro Moreira Alves, Diário da Justiça de 16 de junho de 1995. (RE 633920 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)
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