JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.639

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.639, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prorrogação de permanência de preso. Sistema penitenciário Federal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o condenado não tem direito subjetivo de cumprir pena em estabelecimento prisional de sua preferência, estando a remoção condicionada à observância de “critérios fundados em razões de segurança prisional e de preservação da ordem pública” (HC 88.508-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “a via processualmente contida do habeas corpus não permite uma ampla incursão nos dados empíricos que embasaram a transferência do paciente para uma Unidade Prisional com melhores condições de abrigar prisioneiros de ‘alta periculosidade’” (HC 101.540, Rel. Min. Ayres Britto). 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “[o] período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, desde que haja nova e fundamentada decisão pelo juiz competente, para cada renovação de prazo (art. 10, §1º)” ( HC 200.405-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes). 4. Hipótese de paciente que é “visto como um dos líderes pela massa carcerária, tendo seu grupo continuado a planejar ataques e demais movimentos subversivos à ordem, e estaria envolvido no planejamento de possíveis atentados contra a vida de agentes das forças de segurança pública de seu estado”. Ausência de teratologia ou ilegalidade flagrante. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 226639 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-08-2023 PUBLIC 18-08-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.757

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/03/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Transferência de preso. Sistema penitenciário federal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o condenado não tem direito subjetivo de cumprir pena em estabelecimento prisional de sua preferência, estando a remoção condicionada à observância de “critérios fundad…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 227.877

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/12/2023

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL: RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO APENADO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Pretório Excelso orienta-se no sentido de que revela-se idônea a prorrogação da permanência do apenado em presídio federal de segurança máxima quando devidamente demonstrada a necessidade de manute…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.126

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PERICULOSIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL A ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na pror…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.810

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL. DECISÃO MOTIVADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Pretório Excelso orienta-se no sentido de que revela-se idônea a prorrogação da permanência do apenado em presídio federal de segurança máxima quando devidamente demonstrada a necessidade de manutenção no interesse da segurança pública. Precedentes. 2. Para dissentir do entendimento firma…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.396

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução penal. Sistema penitenciário federal: renovação da permanência do apenado. Necessidade de manutenção no interesse da segurança pública. Persistência dos motivos. Ausência de ilegalidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.