- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STF – ARE 916.900, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. VERBA DEVIDA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 1º.4.2015. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 916900 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
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