JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.654

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
22/08/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.654, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 22/08/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O contexto em que verificada a prática do crime (mediante disparos de arma de fogo à queima-roupa e estrangulamento, contra advogada, supostamente com a finalidade de frustrar o pagamento de honorários advocatícios) sinaliza a gravidade concreta da conduta, ensejando a prisão para fins de garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Não há constrangimento ilegal quando demonstrada a necessidade e a adequação da prisão preventiva, bem assim a insuficiência da imposição de cautelares diversas. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 226654 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2023 PUBLIC 22-08-2023)
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