JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 123.847

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – RHC 123.847, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Desaforamento. Alegação de ilegalidade no desaforamento por ter ocorrido após a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Inexistente. Tribunal de origem decidiu em estrita conformidade com a legislação vigente, visando celeridade no julgamento que se prolonga desde 1992. 5. Recurso ordinário não provido. (RHC 123847, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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