JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.036

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – HC 129.036, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ATO COATOR. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE OUTROS TRIBUNAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inviável o habeas corpus que não impugna direta e especificamente todos os argumentos indicados no ato coator. 2. O juízo de admissibilidade recursal incumbido aos Tribunais Superiores não é passível de revisão via habeas corpus, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade. 3. É inadmissível habeas corpus que figure como substitutivo de revisão criminal. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 129036 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 01-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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