JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.364

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STF – AR 2.364, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 02/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – INVIABILIDADE. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória. (AR 2364 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)
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EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses revelado com a ação, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória. (AR 2316 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)

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EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses revelado com a ação, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória. (AR 2163 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)

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