- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 10/02/2016
STF – HC 131.813, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Intempestividade do agravo em recurso especial. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir-se ao Superior Tribunal de Justiça na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em caso de abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Precedentes do STF. 3. Decisão do STJ determinando o início imediato da execução penal, independente da interposição de qualquer outro recurso. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 131813 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.