- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STF – ARE 921.694, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É de natureza infraconstitucional a controvérsia acerca da base de cálculo da gratificação de difícil acesso, pois requer a análise das Leis 6.672/74 e 9.121/90, do Estado do Rio Grande do Sul. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC. (ARE 921694 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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