JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.254

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
26/02/2016

STF – HC 115.254, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 26/02/2016

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Execução Penal. Progressão de regime. Data-base. 3. Nos termos da jurisprudência do STF, obsta o conhecimento do habeas corpus a falta de exaurimento da jurisdição decorrente de ato coator consubstanciado em decisão monocrática proferida pelo relator e não desafiada por agravo regimental. Todavia, em casos de manifesto constrangimento ilegal, tal óbice deve ser superado. 4. Na execução da pena, o marco para a progressão de regime será a data em que o apenado preencher os requisitos legais (art. 112, LEP), e não a do início do cumprimento da reprimenda no regime anterior. 5. A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. 6. Deve ser aplicada a mesma lógica utilizada para a regressão de regime em faltas graves (art. 118, LEP), em que a data-base é a da prática do fato, e não da decisão posterior que reconhece a falta. 7. Constrangimento ilegal reconhecido, ordem concedida. (HC 115254, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2016 PUBLIC 26-02-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 262.911

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/11/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Tempo resgatado superior ao lapso legal no regime anterior. Aproveitamento para a nova progressão. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de pena cumprido em regime mais gravoso, após o atingimento do requisito objetivo e a…

HC 258.814

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. CUMPRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a retificação da data-base para progressão de regime, a fim de que seja fixada no momento em que preenchido o requisito objetivo. II. QUESTÃO EM…

HC 266.992

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MARCO INICIAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente, que cumpre pena de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em decorrência de condenações pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, requereu ao Juízo das Execuções Penais a retifi…

HC 104.743

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 19/10/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO DE 1/6 PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o cometimento de falta grave reinicia a contagem do lapso temporal de 1/6 para a concessão de progressão de regime. Confiram-se, por amostragem, os seguintes julgados: HCs 85.141, da minha relato…

RHC 142.463

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/09/2017

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MARCO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. EXECUÇÃO POR CONDENAÇÃO EM ÚNICO CRIME. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O CASO PRESENTE E AS HIPÓTESES NAS QUAIS SE CONSIDERA A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DISTINÇÃO. CONSIDERAÇÃO DA DATA DA PRISÃO PREVENTIVA COMO TERMO INICIAL, DESDE QUE INEXISTA O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. EXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.