JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.418

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.418, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Homicídio. Alegação de que a denúncia não pormenoriza a conduta do agravante. Inocorrência. Denúncia está formalmente apta. Caso que deve ser julgado pelo tribunal do júri. Agravo improvido. (HC 253418 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
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