JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 925.741

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
11/02/2016

STF – ARE 925.741, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 11/02/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS. ADI 3105/DF. TETO. VALORES QUE EXCEDEM O TETO DO RGPS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI nº 3105/DF, Relator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre as pensões e aposentadorias dos servidores públicos inativos e pensionistas instituída pela EC nº 41/03. 3. Agravo regimental a que nega provimento. (ARE 925741 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-2016)
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