JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 125.239

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STF – RHC 125.239, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Alegação de que a interceptação telefônica teria ocorrido em período não abrangido por decisão judicial. Writ não instruído com as peças necessárias à apreciação do pedido. 4. Prescindibilidade da transcrição integral das conversas interceptadas, sendo suficiente o registro dos trechos utilizados para o embasamento da denúncia. Precedentes do STF. 5. Sucessivas prorrogações da interceptação necessárias e motivadas. Desnecessidade da degravação ser feita por peritos oficiais, ante a ausência de previsão legal nesse sentido. 6. Tese de ofensa ao art. 279, II, do Código de Processo Penal e à Súmula 361/STF. Supressão de instância: matérias não examinadas pelas instâncias antecedentes. 7. Indeferimento devidamente fundamentado de diligência requerida pela defesa. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 125239 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 122.812

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/06/2015

EMENTA: Direito Penal e Processo Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Associação para o Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Trancamento de Ação Penal. Interceptações Telefônicas. Prisão Preventiva. 1. As instâncias precedentes afirmaram que a interceptação telefônica foi precedida de diligências preliminares, que demonstraram a necessidade e indispensabilidade da medida. Para dissentir-se deste entendimento seria necessário o revolvimento de fatos e p…

HC 125.792

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 15/12/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 1. A decisão que autorizou a interceptação telefônica está fundamentada de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação de regência (Lei 9.296/1996), vale dizer, lastreada em indícios razoáveis de autoria em infração criminal punida com pena de reclusão, bem como na indicação clara de inexistência de outros meios idôneos de produção dos elemen…

RHC 118.621

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Interceptações telefônicas. 1. As instâncias precedentes afirmaram que a interceptação telefônica foi precedida de diligências preliminares que demonstraram a “necessidade e indispensabilidade da medida”. Para dissentir-se desse entendimento seria necessário o revolvimento de fatos e provas, inviável na via do habeas corpus. 2. “O Supremo Tribuna…

ARE 1.575.509

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico e associação para o tráfico. Artigos 35, caput; e 40, incisos III, IV, V e VI, ambos da Lei 11.343/2006. Interceptação telefônica em investigação no contexto de organização criminosa de alta complexidade que contava com membro do PCC. Lei 9.296/1996. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para cass…

RHC 203.509

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/08/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO QUE DECRETOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE CIDADÃ. INVIÁVEL A ESTA CORTE SUPREMA CONHECER DA MATÉRIA QUANDO NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO HÁ QUE FALAR EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE PRORROGOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PORQ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.