JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.575.509

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – ARE 1.575.509, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico e associação para o tráfico. Artigos 35, caput; e 40, incisos III, IV, V e VI, ambos da Lei 11.343/2006. Interceptação telefônica em investigação no contexto de organização criminosa de alta complexidade que contava com membro do PCC. Lei 9.296/1996. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento aos agravos regimentais deduzidos pelo Ministério Público Federal, bem como pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão: 3. Interceptação telefônica. Fundamentação da decisão. III. Razão de decidir: 4. Ambas as turmas desta Corte são firmes no entendimento de que a decisão que autoriza a interceptação telefônica deve ser fundamentada, mas não é nula se for sucinta. 5. O magistrado pode fazer uso da técnica per relationem para fundamentar a decisão que autoriza a interceptação telefônica, razão por que o acórdão recorrido incorreu em grave preciosismo. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1575509 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 264.000

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Alegação de falta de fundamentação na decisão que autorizou a interceptação telefônica. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Acusado de tráfico quer a cassação da decisão que autorizou a interceptação telefônica, porquanto ela não estaria fundamentada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão questionada padece…

HC 262.134

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a nulidade da interceptação telefônica. I…

HC 249.241

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para esse fim. Interceptação telefônica. Necessidade e fundamentação: adequação. Prazo inicial superior ao previsto na lei nº 9.296, de 1996. Complexidade e excepcionalidade verificadas. Legalidade. Incompetência do juízo. Matéria não apreciada pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pela Cor…

ARE 1.583.468

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interceptação telefônica e quebras de sigilo. Indícios de atuação de organização criminosa interestadual. Assistente de acusação. Legitimidade recursal reconhecida no caso concreto. Dever de fundamentação das decisões judiciais. Art. 93, IX, da Constituição federal. Fundamentação sucinta admitida. Tema 339/STF. Alegação de ausência de prequestionamento afastada. Agravo não provido. I. Ca…

RE 1.588.450

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPERAÇÃO ENIGMA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. TEMA 661 DA REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO ART. 2º DA LEI 9.296/1996. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.