RE 306.188
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/06/2011
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO PELO RELATOR – COMPLETUDE. Revertendo o relator do recurso extraordinário o quadro decisório formalizado na origem, há de julgar a causa por inteiro, alcançadas as despesas processuais. (RE 306188 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-01 PP-00123)