JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 464.863

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AI 464.863, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE REVALIDAÇÃO. CONFISCO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual se pretende a análise de legislação infraconstitucional. Hipótese de ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AI 464863 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-07 PP-01617 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 50-52)
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