AI 494.065
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 02/02/2010
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensas constitucionais que, dependentes de exame de fatos e da legislação subalterna aplicada, seriam apenas indiretas, ou reflexas. Seguimento negado a agravo de instrumento. Agravo regimental improvido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstit…