JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 130.880

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
09/05/2016

STF – HC 130.880, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 09/05/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO CONTEXTO PROCESSUAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RISCO DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É inadmissível habeas corpus que figure como substitutivo de recurso extraordinário. 2. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3. Proferida a sentença de pronúncia, fica prejudicado o habeas corpus anteriormente impetrado que visava discutir eventual excesso de prazo para a formação da culpa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 130880 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 06-05-2016 PUBLIC 09-05-2016)
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