JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 913.268

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
07/03/2016

STF – RE 913.268, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Convocação de candidato nomeado por telegrama. Irregularidade. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 913268 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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