ARE 931.275
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Exames médicos. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 931275 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turm…