JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.918

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.918, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Roubo majorado e posse de munição. Regime fechado. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não cabimento de impetração contra decisão monocrática. Supressão de instância. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 228918 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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