JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.226

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.226, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e roubo majorado. Redimensionamento da pena-base e absolvição. Inviabilidade. Questões de fundo não examinadas pelo Colegiado no STJ. Supressão de instância. Pretensão que implica a incursão no acervo fático-probatório. Incompatibilidade com o habeas corpus. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 228226 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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