JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 913.568

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
11/04/2016

STF – RE 913.568, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 11/04/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO PROPORCIONAL DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ORIUNDOS DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de execução de honorários sucumbenciais proporcional à respectiva fração de cada um dos substituídos processuais em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 913568 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2016 PUBLIC 11-04-2016)
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