MS 30.173
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. 3. Não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e as notas a elas atribuídas. 4. Quesito não previsto no edital, mas mencionado na prova discursiva. Desconsideração por ocasião da correção. Ausência de prejuízo. 5. Inexistência de direito líquido e certo. 6. Precedentes do STF. 7. Agravo regimental a que se nega…