JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 920.984

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
11/02/2016

STF – RE 920.984, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 11/02/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DA FEPASA. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. 1. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que não pode o Judiciário modificar base de cálculo de benefício remuneratório, nos termos da Súmula Vinculante 4, que veda a adoção do salário mínimo como índice aplicável à hipótese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 920984 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-2016)
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