JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 909.270

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
07/03/2016

STF – ARE 909.270, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Magistério municipal. Pagamento de biênios. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 909270 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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