JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 857.606

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
15/02/2016

STF – RE 857.606, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 15/02/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PAUTA FISCAL OU PAUTA DE VALORES. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CÁLCULO POR ARBITRAMENTO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. VERIFICAÇÃO DO REAL VALOR DA OPERAÇÃO. INCURCIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 857606 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 12-02-2016 PUBLIC 15-02-2016)
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