ACO 2.406
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2016
EMENTA: Agravo regimental na ação cível originária. 2. Ação anulatória. Ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu teto remuneratório para interinos de serventias extrajudiciais. 3. Incompetência do STF. Interpretação restritiva do art. 102, I, ”r”, da Constituição Federal. 4. Precedentes da Corte. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2406 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…