ARE 906.049
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios da legalidade. Lei nº 9.317/96 e IN SRF nº 34/2001. Isenção. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. A questão discutida no recurso extraordinário não extrapola o campo da legalidade, pois envolve a regulamentação do regime simplificado de tributação e a extensão da isenção de contribuições sociais, na forma da Instrução Normativa nº 34/2001 e da Lei nº 9.317/96. 2…