JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 920.222

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
11/02/2016

STF – ARE 920.222, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 11/02/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso Público. Atestado médico fora dos padrões previstos no edital. 3. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Necessidade do reexame de fatos e provas e de normas editalícias. 5. Incidência das Súmulas 279, 454 e 636 do STF. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 7. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Não configuração de situação excepcional. 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 920222 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 10-02-2016 PUBLIC 11-02-2016)
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