ARE 911.511
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/10/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 911511 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-11-2015 PUBLIC 19-11-2015)