JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 911.351

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
16/02/2016

STF – RE 911.351, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 16/02/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 911351 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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