- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STF – RE 399.667, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 08/11/2011
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSSL. PRETENDIDA EXTENSÃO À EXAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. SUPOSTA IDENTIDADE OU SEMELHANÇA ENTRE AS BASES DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS. IR E CSLL. TRIBUTOS DE ESPÉCIES PRÓPRIAS E DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM RELAÇÃO A UM DOS TRIBUTOS AO OUTRO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Esta Corte já afastou expressamente a identidade entre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IRPJ, por se tratarem de tributos classificados em espécies próprias e diferentes. Assim, eventual semelhança entre as bases de cálculo das exações não implica necessariamente em unicidade de tratamento fiscal. Ausente a identidade entre os tributos, a extensão do benefício concedido em relação a uma das exações para a outra dependeria de lei específica neste sentido (art. 150, § 6º da Constituição). As demais alegações referem-se a matéria não prequestionada, de natureza infraconstitucional. Agravo ao qual se nega provimento. (RE 399667 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011 EMENT VOL-02621-01 PP-00080)
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