RE 600.723
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/08/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSPETOR DO CAFÉ. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. REENQUADRAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca do reenquadramento do cargo de Inspetor do Café como Auditor Fiscal do Tesouro Nacional possui caráter infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.…