JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 20.744

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STF – RCL 20.744, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADI 3.395. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO. 1. Não há identidade estrita com o decidido na ADI 3.395-MC o debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública, cujo objetivo é impor a ente público o cumprimento de normas relativas ao meio ambiente do trabalho (no caso, hospital público no qual trabalham não apenas servidores estatutários, mas também funcionários terceirizados, submetidos à CLT). 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 20744 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
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