JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 15.377

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
08/03/2016

STF – RCL 15.377, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 08/03/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA EM MOMENTO ANTERIOR À PRÓPRIA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo interno produz efeito substitutivo em relação à decisão monocrática. 2. A substituição da decisão reclamada por acórdão do TST, proferido ao julgamento de agravo interno, ocorrido em momento anterior à propositura da reclamação, acarreta a perda de objeto da reclamação . Agravo regimental conhecido e não provido (Rcl 15377 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016)
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