JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.652

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
07/10/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.652, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 28/06/2016, p. 07/10/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos da decisão agravada não impugnados nas razões do agravo regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois a agravada não apresentou contrarrazões. (RE 958652 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 06-10-2016 PUBLIC 07-10-2016)
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