JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.084

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.084, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Transporte de 10,874 kg de cocaína entre estados da Federação em compartimento oculto. Decisão fundamentada na gravidade concreta da infração. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 228084 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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