JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 754.914

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – AI 754.914, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Previdenciário. Benefício. Suspensão. Exaurimento da instância administrativa. 3.Matéria infraconstitucional. Precedentes. AI-AgR 596.568. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 754914 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-03 PP-00474)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Previdenciário. Suspensão de benefício. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Recurso intempestivo e não assinado por advogado. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800581 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00496)

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