RHC 106.710
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2011
EMENTA: Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Obscuridade, contradição, omissão. Existência. 3. Alegação de nulidade do recurso ordinário, ao argumento de não ter sido a defesa devidamente intimada da data de julgamento para fins de sustentação oral. 4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de renovar o julgamento do mérito. (RHC 106710 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-221 DIVULG 21-11-2011 PUBLIC 22-11-2011…