JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 102.983

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STF – RHC 102.983, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Omissão caracterizada. 3. Sustentação oral. Ato essencial. 4. Defesa do paciente que, em momento algum, externou interesse em realizar a sustentação oral. 5. Nulidade não caracterizada. Precedentes da Corte. 6. Embargos de declaração acolhidos, todavia sem efeitos infringentes aptos a modificar o julgado. (RHC 102983 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00104)
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