JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.592

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/09/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.592, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 28/09/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO ANTE A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. 1. É válida a valoração, como maus antecedentes, de condenação por fato anterior cujo trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal. 2. A presença de maus antecedentes ou de reincidência é razão suficiente para afastar a minorante do tráfico privilegiado. 3. Agravo interno desprovido. (HC 228592 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
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