- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STF – ARE 930.271, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 07/03/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Recurso de revista. Análise dos pressupostos de admissibilidade. Inexistência de repercussão geral. Aviso prévio proporcional. Retroatividade. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. A solução da lide não prescinde da análise da legislação infraconstitucional nem do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, os quais são inviáveis no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 930271 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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