RCL 16.717
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/11/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula 734/STF). 2. Os elementos trazidos pelo reclamante na pretendida emenda à inicial não afastam a aplicação da Súmula. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 16717 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔ…