- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STF – RCL 21.126, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DA LEI. 1. O caso trata de suposta inobservância de intervalos intra e interjornadas de trabalhador avulso e o pagamento de horas-extras (Leis nº 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.815/2013). 2. Não viola a cláusula de reserva de plenário decisão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela não subsunção da previsão legal ao caso concreto. 3. Também não viola a citada cláusula de reserva de plenário decisão que realiza interpretação sistemática da legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 21126 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
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