JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 18.412

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STF – RCL 18.412, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS DECISÕES DO STF. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO SUCESSIVO. FALTA DE INTERESSE EM AGIR. 1. As decisões tomadas pelo STF são de observância imediata, independentemente de trânsito em julgado. 2. Carece de ação a parte que impugna ato futuro, de conteúdo incerto, pela suposição de que lhe será desfavorável. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 18412 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2016 PUBLIC 23-02-2016)
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