RCL 17.967
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/02/2016
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. 1. Não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal a inadmissão de recurso extraordinário pelo Tribunal de origem, com imediata baixa dos autos, em razão de erro inescusável. 2. A reclamação não é sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 17967 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2016 PUBLIC…