JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 789.892

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STF – AI 789.892, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. OPERAÇÕES DE BENEFICIAMENTO SOB ENCOMENDA. METALURGIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 789892 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2016 PUBLIC 23-02-2016)
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