- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 29/08/2023
STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 11.393, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/08/2023, p. 29/08/2023
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “[c]onsiste erro grosseiro a interposição de recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal contra decisão monocrática proferida pelo STJ em sede de agravo em recurso especial” (Pet. 5.132, Rel. Min. Gilmar Mendes). Ainda nessa linha: Pet. 5.609, Rel. Min. Marco Aurélio; e Pet. 9.772-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber. 2. Agravo a que se nega provimento.
(Pet 11393 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2023 PUBLIC 29-08-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.